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Carta dos Cardeais dos Estados Unidos  e Presidente da Conferência Episcopal dos Bispos Católicos

 ao Presidente dos E.U.A., Sua Ex.cia o Senhor Bill Clinton

  

Carta que os Cardeais dos Estados Unidos e o Presidente da Conferência Episcopal dos Bispos Católicos assinaram e enviaram, no dia 16 de Abril de 1996, ao Presidente dos E.U.A., Sua Ex.cia o Senhor Bill Clinton, a propósito do  veto à lei que proibia nesse País o chamado «aborto a nascimento parcial»

 

Ilustre Presidente Clinton

É com profunda dor e consternação que reagimos ao veto que, a 10 de Abril, Vossa Excelência pós à lei que proibia o aborto a nascimento parcial.

O seu veto vai para além de toda a compreensão daqueles que consideram sagrada a vida humana. Permitirá que continue a prática do abominável acto de pôr fim à vida duma criança poucos  segundos antes de ela nascer.

Por ocasião da cerimónia de veto, Vossa Excelência disse aos Americanos que «não teve outra opção, se não a de pôr o veto». Senhor Presidente, somente Vossa Excelência tinha a possibilidade de decidir se permitir ou não que crianças, quase nascidas, pudessem ser brutalmente mortas através dos abortos a nascimento parcial. Os membros de ambas as Câmaras do Congresso fizeram uma escolha. Disseram «não» aos abortos a nascimento parcial. As eleitoras americanas fizeram uma opção. Segundo uma sondagem efectuada em Fevereiro deste ano pela «Fairbank, Maslin, Maullin & Associates», 78% das eleitoras disseram «não» aos abortos a nascimento parcial. A sua escolha, Senhor Presidente, foi dizer «sim» e permitir este homicídio, que mais se parece com um infanticídio do que com um aborto.

Durante a cerimónia de veto, Vossa Excelência pediu ao Congresso que alterasse a H.R. 1833, a fim de permitir que os abortos a nascimento parcial fossem efectuados em caso de «gravíssimas consequências para a saúde da mãe». Acrescentou também que se o Congresso tivesse incluído tal excepção, todos teriam compreendido de que se falava.

Ao contrário, Senhor Presidente, nem todos sabem que «saúde», do modo como os tribunais a definem no contexto do aborto, significa na realidade qualquer coisa que tenha a ver com o «bem-estar» geral da mulher. Por exemplo, a maior parte das pessoas não sabe que se uma mulher aborta porque não é casada, a lei considera-o como aborto por motivos de «saúde».

Da mesma forma, se uma mulher é «demasiado jovem» ou «demasiado idosa», se é emotivamente perturbada pela gravidez ou se esta prejudica o estudo ou o trabalho, a lei considera tais situações como motivos de «saúde», válidos para abortar.

Por outras palavras, como Vossa Excelência sabe, e como também nós o sabemos, uma excepção por motivos de «saúde» significa aborto a pedido.

Vossa Excelência afirmou que existe diferença entre uma excepção por motivos de «saúde» e uma excepção por «gravíssimas consequências para a saúde». Senhor Presidente, qual é a diferença, sob o ponto de vista legal, entre o facto de uma mulher ser demasiado jovem e o facto de ela ser «gravemente» demasiado jovem? Qual é a diferença, ainda a partir do ponto de vista legal, entre o facto de uma mulher ser emotivamente perturbada e o facto de ela ser «gravemente» perturbada do ponto de vista emotivo? Senhor Presidente, tendo estudado a problemática, Vossa Excelência deveria saber que a maior parte dos abortos a nascimento parcial são praticados por motivos, meramente facultativos.

Foi instrutivo o facto de a cerimónia para o veto não ter incluído nem sequer um médico, capaz de explicar de que modo a saúde física da mulher é tutelada do acto de dar quase completamente à luz o filho vivo, para depois matá-lo da maneira mais desumana que se possa imaginar, antes do nascimento completo. Com efeito, um aborto a nascimento parcial representa um perigo para a saúde da mulher. O Dr. Warren Hern, que escreveu o texto mais difundido sobre a prática do aborto, disse o seguinte a respeito dos abortos a nascimento parcial: «Quereria confutar todas as afirmações segundo as quais esta é a prática mais segura».

Senhor Presidente, todos os abortos são letais para os nascituros e muitos deles são perigosos para as mães. Isto resulta ainda mais evidente nos abortos tardivos, a nascimento parcial, nos quais as crianças são mortas cruelmente, a vida das mães é posta em perigo, e a sociedade que os permite é brutalizada.

Como Bispos católicos e cidadãos dos Estados Unidos da América, opomo-nos estrenuamente ao seu veto à H.R. 1833, que permitirá a continuação da prática dos abortos a nascimento parcial, e condenamo-lo.

Nas próximas semanas e nos próximos meses, todos nós, assim como a nossa Conferência Episcopal, faremos tudo o que nos for possível para informar as pessoas acerca dos abortos a nascimento parcial. Informá-las-emos sobre o facto de os abortos a nascimento parcial continuarem porque Vossa Excelência decidiu pôr o veto à H.R. 1833.

Além disso, exortaremos os católicos e outras pessoas de boa vontade, entre as quais estão incluídos 65% dos eleitores que se definem «a favor do aborto», mas que se manifestam contrários aos abortos a nascimento parcial, para que façam todo o possível a fim de levar o Congresso a ignorar este veto vergonhoso.

Senhor Presidente, o seu gesto leva a nossa Nação a uma reviravolta crítica no seu modo de tratar os seres humanos indefesos, dentro e fora do seio materno. Ele faz com que a nossa Nação dê um passo em frente, rumo à aceitação do infanticídio. Juntamente com as duas recentes decisões dos tribunais federais de apelo, destinadas a legitimar o suicidio assistido, este veto adverte que as autoridades públicas estão a induzir cada vez mais rapidamente a nossa sociedade a abraçar uma cultura da morte.

Escrever-lhe conjuntamente é algo que nunca fizemos. Esperamos que isto ponha em evidência a nossa determinação em ser constantes e clarividentes na nossa defesa da vida humana.

Distintas saudações.